Exemplos reais
Casos de verdade, da pergunta à fundamentação conferível.
Três conversas reais entre uma IA e o acervo do Jusratio — pesquisa, construção da tese e citações com processo, relator e data. Abra qualquer uma e confira cada decisão na fonte.
Conversas reais com o acervo (12/06/2026), editadas para leitura — toda decisão citada existe.
Mapeamento do "modo de julgar" do Des. Flávio Fernando Almeida da Fonseca, TJDFT.
Quero entender o "modo de julgar" do Des. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, do TJDFT, em ações de indenização por dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Use o Jusratio filtrando por: Tribunal: TJDFT · Relator: FLÁVIO FONSECA (ou variantes: FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA). Entregue uma análise estruturada cobrindo: tendência decisória, aplicação da Súmula 385/STJ, argumentação recorrente, quantum indenizatório, estabilidade temporal, recomendação prática para advocacia perante a 3ª Turma Cível e a Primeira Turma Recursal. Cite cada decisão com hyperlink para o inteiro teor.ver conversa completa →Nulidade da CDA: Tema 1.350/STJ + a virada das câmaras do TJCE.
Nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) em execução fiscal por vício formal nos acréscimos legais da dívida — falta de indicação da forma de calcular juros de mora, ou correção monetária, ou multa, ou demais encargos, isolada ou cumulativamente. Hipótese central: o título perde liquidez quando a CDA omite como esses acréscimos foram apurados, ainda que o fundamento legal do tributo principal esteja correto. Vício formal autônomo do vício do lançamento. Art. 202, II, do Código Tributário Nacional, e art. 2º, §5º, II, da Lei 6.830/80. Súmula 392/STJ a contrario sensu. Tema 1.350/STJ sobre deficiência de fundamento legal. Caso concreto: município aplicou multa em percentual divergente do regulamento do código tributário municipal e a CDA omitiu o termo inicial e a forma de calcular juros, correção monetária e multa. Foco STJ e TJCE. Quero precedentes que reconheçam a nulidade do título — extinção da execução fiscal — mesmo quando o vício atinge apenas os acréscimos (juros, correção, multa, encargos), não o fundamento do tributo principal. Aceito linha contrária (excesso de execução com mero ajuste aritmético) para enfrentamento. Use jusratio.ver conversa completa →Tema 161 vs Tema 784 + Tema 683/STF em concurso público.
Use o Jusratio e responda: a tese do Tema 161/STF (direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas) tem sido estendida pelo STJ a candidatos aprovados em cadastro de reserva? Em quais hipóteses de preterição? Indique como o TJSC tem aplicado essa jurisprudência em concursos estaduais e municipais catarinenses, com foco em decisões dos últimos dois anos.ver conversa completa →Comece de graça, sem cartão.
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