Documentos na base
Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo
Acórdãos das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2ª instância), contencioso do ICMS, IPVA e ITCMD.
Fica em São Paulo.
- A consulta do TIT não tem endereço por decisão (o PDF só sai pelo formulário). O link de leitura abre o PDF oficial guardado pelo Jusratio em todos os documentos. No texto usado na busca e na página de leitura o CPF fica oculto.
- A câmara, o relator e a data da sessão saem do bloco da decisão no PDF (processo que passou por duas câmaras traz os votos das duas): relator em 95%, data em 93%. A data de publicação é a da consulta.
- Nos formulários digitalizados (a maioria de 2015 e 2016), o nome do relator lido por reconhecimento de caracteres só entra quando corresponde a um juiz nomeado nos documentos de texto nativo; o que não corresponde fica sem relator. Em 1.131 acórdãos o PDF não identifica a câmara e o órgão aparece como Tribunal de Impostos e Taxas.
- Onde a consulta publica um aviso de intimação, uma fala de voto ou só o dispositivo no lugar da ementa, a busca usa a ementa do próprio voto.
- 1.121 PDFs não têm texto aproveitável, quase todos imagem digitalizada sem camada de texto: 196 ficam na busca pela ementa da consulta e os demais só por número de processo e AIIM. O PDF oficial abre normalmente.
- 200 PDFs de 2020 a 2023 têm a camada de texto com a fonte trocada: o trecho ilegível não entra na busca. O PDF oficial abre normalmente.
- 20 decisões antigas aparecem na consulta com 01/01/2005, a data da carga no sistema; ficaram sem data de publicação.
Cliente autuado pela Sefaz-SP por crédito de ICMS de notas de fornecedor declarado inidôneo depois das compras. Como as Câmaras do TIT-SP avaliam a boa-fé do adquirente que comprova pagamento e entrega das mercadorias?
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