Súmula 385 · STJVerbete sumular do STJEm vigor

Súmula 385 do STJ

Entendimento do STJ sobre dano moral e inscrição preexistente em cadastros de proteção ao crédito, com decisões recentes que vêm aplicando a súmula.

Súmula 385 · STJ
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Tribunal
STJ
Órgão julgador
Segunda Seção
Aprovação
27/05/2009
Ramos
Consumidor · Processo Civil

Como os tribunais vêm aplicando

Mais de 24 mil decisões em apenas três tribunais já citaram a Súmula 385. Abaixo, uma seleção recente.

TJCEAplica a súmula

1ª Câmara de Direito PrivadoAntonio Abelardo Benevides Moraes04/06/20263046640-91.2025.8.06.0001

Registros preexistentes legítimos. Incidência da Súmula 385 do STJ. Afastamento dos danos morais. Sucumbência recíproca. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Inteiro teor
TJCEAplica a súmula

2ª Câmara de Direito PrivadoPaulo Airton Albuquerque Filho03/06/20263008657-63.2025.8.06.0064

Inscrição que equivale à negativação. Dano moral não caracterizado. Inscrição preexistente. Súmula 385 do STJ. Sentença mantida.

Inteiro teor
TJPEAplica a súmula

Núcleo 4.0 — 2º Grau (2ª Turma)Kathya Gomes Velôso29/04/20260005051-24.2025.8.17.2990

Inexistência de débito reconhecida. Incidência da Súmula 385 do STJ. Anotação preexistente. Provimento parcial.

Inteiro teor
TJPEAfasta a súmula

2ª Câmara CívelDes. Ruy Trezena Patu Júnior30/04/20260002150-79.2014.8.17.1370

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Recurso não provido.

Inteiro teor
TJPACita

2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisCharles Menezes Barros27/05/20260800431-04.2025.8.14.0052

Direito do consumidor e processual civil. Recurso inominado. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Cessão de crédito. Ausência de comprovação.

Inteiro teor

Seleção automática de decisões reais que citam a súmula; confira sempre o inteiro teor oficial no tribunal de origem. Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico.

Como o entendimento evoluiu

  1. 2009

    Edição da Súmula 385

    A Segunda Seção do STJ consolida que a inscrição anterior legítima afasta o dano moral por nova negativação irregular.

  2. 2016

    Realinhamento no REsp Repetitivo 1.386.424/MG

    O STJ estende a lógica às ações contra o próprio credor: o devedor contumaz não é moralmente ofendido por mais uma anotação.

  3. Tema Repetitivo 922/STJ

    A tese da inscrição preexistente que afasta o dever de indenizar passa a ser aplicada em rito repetitivo pelos tribunais.

  4. 2026

    Aplicação atual

    Tribunais de todo o país seguem aplicando a súmula, como mostram as decisões recentes acima.

Legislação relacionada

  • CDC, art. 14
  • CDC, art. 43
  • CF, art. 5º, X
  • CPC, art. 373, I

Perguntas frequentes

Tenho uma negativação antiga. Posso ser indenizado por uma nova inscrição indevida?

Em regra, não. Pela Súmula 385, se já existe uma inscrição anterior legítima, a nova anotação irregular não gera dano moral — apenas o direito de cancelá-la. A exceção é quando a inscrição anterior também estiver sendo questionada e já tiver sido suspensa ou reconhecida como indevida.

A Súmula 385 ainda está em vigor?

Sim. Continua vigente e é aplicada diariamente pelos tribunais, como mostram as decisões de 2026 listadas acima.

O que é uma inscrição 'legítima' para fins da súmula?

É a anotação regular, decorrente de dívida efetivamente existente e não questionada com sucesso. O ônus de provar que as inscrições anteriores eram indevidas é do consumidor.

Respostas informativas, não constituem aconselhamento jurídico.

O que significa

Em palavras simples

Quem já tem uma negativação anterior legítima no nome, em regra, não tem direito a indenização por dano moral quando sofre uma nova inscrição irregular, porque a honra creditícia já estava comprometida. A pessoa continua tendo direito ao cancelamento da anotação indevida, mas não à compensação financeira. A súmula deixa de incidir se a inscrição anterior também for indevida e isso já tiver sido reconhecido judicialmente.

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Atualizado em 17/06/2026

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