Súmula 385 do STJ
Entendimento do STJ sobre dano moral e inscrição preexistente em cadastros de proteção ao crédito, com decisões recentes que vêm aplicando a súmula.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
- Tribunal
- STJ
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Aprovação
- 27/05/2009
- Ramos
- Consumidor · Processo Civil
Como os tribunais vêm aplicando
Mais de 24 mil decisões em apenas três tribunais já citaram a Súmula 385. Abaixo, uma seleção recente.
Registros preexistentes legítimos. Incidência da Súmula 385 do STJ. Afastamento dos danos morais. Sucumbência recíproca. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Inteiro teorInscrição que equivale à negativação. Dano moral não caracterizado. Inscrição preexistente. Súmula 385 do STJ. Sentença mantida.
Inteiro teorInexistência de débito reconhecida. Incidência da Súmula 385 do STJ. Anotação preexistente. Provimento parcial.
Inteiro teorInscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Recurso não provido.
Inteiro teorDireito do consumidor e processual civil. Recurso inominado. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Cessão de crédito. Ausência de comprovação.
Inteiro teorSeleção automática de decisões reais que citam a súmula; confira sempre o inteiro teor oficial no tribunal de origem. Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico.
Como o entendimento evoluiu
- 2009
Edição da Súmula 385
A Segunda Seção do STJ consolida que a inscrição anterior legítima afasta o dano moral por nova negativação irregular.
- 2016
Realinhamento no REsp Repetitivo 1.386.424/MG
O STJ estende a lógica às ações contra o próprio credor: o devedor contumaz não é moralmente ofendido por mais uma anotação.
Tema Repetitivo 922/STJ
A tese da inscrição preexistente que afasta o dever de indenizar passa a ser aplicada em rito repetitivo pelos tribunais.
- 2026
Aplicação atual
Tribunais de todo o país seguem aplicando a súmula, como mostram as decisões recentes acima.
Legislação relacionada
- CDC, art. 14
- CDC, art. 43
- CF, art. 5º, X
- CPC, art. 373, I
Perguntas frequentes
Tenho uma negativação antiga. Posso ser indenizado por uma nova inscrição indevida?
Em regra, não. Pela Súmula 385, se já existe uma inscrição anterior legítima, a nova anotação irregular não gera dano moral — apenas o direito de cancelá-la. A exceção é quando a inscrição anterior também estiver sendo questionada e já tiver sido suspensa ou reconhecida como indevida.
A Súmula 385 ainda está em vigor?
Sim. Continua vigente e é aplicada diariamente pelos tribunais, como mostram as decisões de 2026 listadas acima.
O que é uma inscrição 'legítima' para fins da súmula?
É a anotação regular, decorrente de dívida efetivamente existente e não questionada com sucesso. O ônus de provar que as inscrições anteriores eram indevidas é do consumidor.
Respostas informativas, não constituem aconselhamento jurídico.
O que significa
Quem já tem uma negativação anterior legítima no nome, em regra, não tem direito a indenização por dano moral quando sofre uma nova inscrição irregular, porque a honra creditícia já estava comprometida. A pessoa continua tendo direito ao cancelamento da anotação indevida, mas não à compensação financeira. A súmula deixa de incidir se a inscrição anterior também for indevida e isso já tiver sido reconhecido judicialmente.
Resumo informativo gerado com apoio de IA e revisado por amostragem, não constitui aconselhamento jurídico.
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